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Tendo em conta a potencialidade de apresentar um produto, que moldado pelo saber-fazer dos produtores, poderia ser de qualidade distinta, entendeu-se ser importante proteger a tipologia, assim como amplificá-la aos consumidores.
Nesta lógica a Região solicita a sua protecção, como o já o tinha realizado para outros produtos em regimes de qualificação (e.g. Queijo de S. Jorge - DOP ou Ananás dos Açores - DOP).
No ano de 2000 foi reconhecida a Indicação Geográfica e em 2003 a Protecção pela Comissão Europeia, fazendo assim a Carne dos Açores – Indicação Geográfica Protegida, parte da criteriosa lista de produtos de carne fresca de qualidade onde se encontra por exemplo a Carne Mirandesa.
Designa-se como Carne dos Açores – IGP, a obtida de bovinos nascidos, criados e abatidos na Região Autónoma dos Açores (ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, São Jorge, Pico, Faial, Graciosa, Flores e Corvo), com características da carne segundo a classe etária e os moldes tradicionais de produção.